Artigo - Pagamento do Adicional de insalubridade e a existência de Laudo Pericial

23/7/2014
Celi Winter

"A posição do Egrégio TST em exigir que para ser considerado insalubre, a atividade tem que estar prevista no rol taxativo da norma regulamentadora do Ministério do Trabalho (NR 15 da portaria 3.214/78) é correta, e que decorre do ordenamento jurídico pátrio, sob pena de gerar grave insegurança jurídica aos jurisdicionados, na medida que, não é crível que se possa aceitar que uma atividade deva ou não ser considerada insalubre, sob o ponto de vista e opinião pessoal de um perito (Migalhas 3.414 - 23/7/14 - "Insalubridade" - clique aqui)."

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