Crise institucional

19/1/2006
Paulo R. Duarte Lima – pós-graduando em Direito Penal e Criminologia UnP, e componente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/RN

"O que inferi das duas Migalhas publicadas em Migalhas 1.336, na quarta-feira, 18/1/06? Acompanhem comigo:  

1ª - Migalhas dos leitores - Bonavides

 

"Opinião' do Prof. Paulo Bonavides (Migalhas 1.334 - 16/1/06) - é tamanho o desequilíbrio dos poderes que os membros e pior ainda os chefes dos poderes Legislativo e Judiciário pretendem chegar a chefes do Executivo. Tal pretensão impensável em um país sério denota o desprezo pelos dois poderes assim como sua fraqueza. Daí a promiscuidade que os chefes impõem aos poderes." Afonso Celso P. C. Gonçalves

 

2ª - Baú Migalheiro

 

“Há 109 anos, no dia 18 de janeiro de 1897, preenchendo a vaga ocorrida com o falecimento do ministro Fernando Luiz Osório, é nomeado ministro do Supremo Tribunal Federal o Dr. João Barbalho Uchoa Cavalcante, tomando posse a 20. Deputado Constituinte, ex-ministro das pastas do Interior, da Instrução e da Agricultura (1891), foi senador em 1892. Aposentou-se em 16 de abril de 1906, tendo falecido em 31 de outubro de 1909. Dentre os trabalhos jurídicos deixados, destacam-se os seus "Comentários à Constituição de 1891". 

Resposta: Não falando mal, especificamente, do Dr. João Barbalho Uchoa Cavalcante a quem não conheci. Entretanto, no final século 19, já tinha sido, o eminente ministro citado: titular de pastas do Executivo Federal; Deputado Constituinte e Senador pelo Legislativo; e, depois, foi indicado para o Judiciário). Desse modo, logo se vê que não são dos dias atuais as práticas que foram, contundentemente, criticadas (com minha concordância) pelo Mestre Paulo Bonavides a quem, um dia, hei de ter o prazer de conhecer pessoalmente! Avante com a proposta de Emenda Constitucional do Senador Jeferson Peres (PDT-AM) estabelecendo que para o processo de escolha para o cargo de ministro do STF passa a ser a Associação Nacional dos Magistrados, OAB e Ministério Público Federal que indicam dois nomes cada. Os seis indicados são submetidos ao crivo dos Ministros do Supremo, que escolhem um, sem a interferência do Executivo, propiciando, assim, muito maior independência e legitimidade ao eleito."

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