Artigo - Pagamento do Adicional de insalubridade e a existência de Laudo Pericial

24/7/2014
Marcia Ricci O. Jacob

"Concordo que de que não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (Migalhas 3.414 - 23/7/14 - "Insalubridade" - clique aqui). Mas na verdade, quem errou no processo julgado foi o perito, que não soube classificar o cimento como agente insalubre na NR 15. A pasta de cimento (cimento+água) é um produto cáustico, seu pH está entre 12 a 14. Portanto, se classifica na NR 15 anexo 13 como insalubre grau médio, por ser um álcalis cáustico. A FISPQ de um dos fabricantes nacionais faz este alerta: 'A pasta de cimento apresenta um pH elevado podendo irritar a pele em caso de contato prolongado. O contato repetitivo com o pó pode causar eczema'. Além de fornecer o pH do produto após mistura. Infelizmente muitos colegas são pobres em conhecimentos técnicos, principalmente em relação a agente químico. Justamente esta falta de conhecimento, que me preocupa caso possam ir além do que a lei determina."

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