STJ

30/7/2014
Hélio Pessoa

"É salutar o número de candidatos à presidência do STJ (Migalhas 3.418 - 29/7/14 - "STJ" - clique aqui). Só acho que a eleição deve ser por escrutínio secreto, democraticamente, cabendo à presidente, apenas nomear o eleito. Aliás, até acho que o Executivo não tem que se imiscuir em assuntos do Poder Judiciário e a nomeação ser feita pelo presidente do STF, em todos os tribunais. Onde está a autonomia constitucional dos poderes?"

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