Artigo - O “Crédito-Prêmio” de IPI e a Resolução do Senado nº 71/05

20/1/2006
Joaquim Manhães Moreira – escritório Manhães Moreira Advogados Associados

"Parabéns aos Drs. Cinthia e Henrique (Migalhas 1.337 – 19/1/06 – "Crédito-Prêmio de IPI e a Resolução do Senado 71/05" – clique aqui). É entusiasmante para nós, os tributaristas dos tempos da Emenda 18 (da Constituição de 1946) ver os mais jovens vislumbrarem novos caminhos mesmo nesses tempos difíceis. A postura de vocês aumenta as nossas esperanças de que ainda voltaremos a ver o nosso STF formular julgamentos isentos em matéria tributária, desprovidos do 'excesso de harmonia' com o Executivo. Mas quando isso acontecer, se então não estivermos por aqui , vocês têm desde já a nossa delegação para tomar uma taça de champagne adicional, em nosso nome. Brincadeiras à parte, parabéns por lembrar ao mundo jurídico a importância dessa matéria."

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