Má prestação do serviço

8/8/2014
Sérgio Penha

"Se o profissional tivesse sido diligente e ganho a causa, o valor de seus honorários advocatícios seria arbitrado em R$ 1.000,00, pois o aviltamento dos honorários segue a todo vapor, ainda que a classe finalmente acordou para esse problema, portanto fica aqui demonstrado que a responsabilidade do advogado não se coaduna com a verba honorária sucumbencial que vem sendo sistematicamente aviltada (Migalhas 3.426 - 8/8/14 - "Má prestação de serviço" - clique aqui)."

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