Artigo - Os riscos da arbitragem

8/8/2014
kiyoshi Harada - escritório Harada Advogados

"No caso da Cofins dos profissionais liberais prevaleceu a lei geral, lei9.430/96 (art. 56) contra lei especial representada pela LC 70/91 (art. 6º) e contra princípio expresso no art. 195, § 6º do art. 150 da CF que só pérmite a isenção por lei específica (Migalhas 3.426 - 8/8/14 - "Riscos da arbitragem" - clique aqui). Logo, sua revogação também deve ser feita apenas pela lei específica. É claro que foi uma decisão política do STF a demonstrar que em tudo há virtudes e defeitos."

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