Questões religiosas

13/8/2014
Rodrigo Magalhães Gonçalves

"Por se tratar de 'julgamento histórico' como bem destacou o advogado do casal, os cursos de Direito no Brasil vem acoplando casos assim no estudo dos Direitos Fundamentais expressos na Lei Magna (Migalhas 3.429 - 13/8/14 - "Questões religiosas" - clique aqui). Por esse motivo, eu mero estudante de direito, que ja estudei o assunto, me arrisco a opinar sobre o caso: muito além de tratar do bem jurídico vida, trata-se nesse julgamento do bem jurídico dignidade humana (princípio constitucional). Nesse sentindo há de entender que morrer com sua liberdade religiosa intacta, é morrer dignamente. A dignidade da pessoa humana é um bem maior, independente da vida ou da morte e, neste caso está paralelamente sintonizado com a questão religiosa."

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