Artigo - Multas elevadas em sede de Juizado Especial Cível: A temeridade do uso indiscriminado do Bacen Jud

14/8/2014
Emanuel Jairo Fonsêca de Sena Filho

"Artigo defasado e totalmente parcial, sem levar em consideração questões práticas de cumprimento de sentença que ficam quase que impossíveis sem a multa diária, que só chega a valores altos por conta da inércia do executado em ir em juízo para comprovar o cumprimento da obrigação ou justificar o não cumprimento (Migalhas 2.889 - 5/6/12 - "Bacen Jud" - clique aqui). O entendimento recente do STJ é que a limitação de 40 salários mínimos é só para o valor da causa, não se referindo a valores que serão executados."

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