Horas extras

15/8/2014
Thiago Antônio Dias e Sumeira

"Apesar de a ADIn 3396 ainda não ter sido julgada, talvez se poderia considerar totalmente inconstitucional o art. 4º da lei 9.527, que exclui parte do EAOAB quando o empregador for o Poder Público, uma vez que traz uma possível incongruência (o Estado aprova uma lei que vale pra todos, mas depois aprova outra lei que permite ele próprio, e só ele, descumpri-la): 'É digno da majestade do legislador obedecer à lei que ele mesmo promulgou' (s.m.j., trecho do Digesto) (Migalhas 3.431 - 15/8/14 - "Horas extras" - clique aqui)."

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