Comarca de Mairiporã

18/8/2014
Romeu Prisco

"Decisão judicial não se discute, cumpre-se. Eis uma regra, se assim pode ser chamada, que está em pleno desuso. É o que mais se faz atualmente, inclusive na tribuna das Cortes. Dependendo das partes envolvidas e dos direitos postulados, casos há de decisões judiciais serem solenemente ignoradas e descumpridas, sem maiores consequências. Em duas derrotas consecutivas que sofri na comarca de Mairiporã/SP, não deixei por menos. Após uma ação popular, abortada 'in limine', e outra de consumidor, esta perante o Juizado Especial Civil daquela comarca, julgada improcedente em primeira e segunda instâncias, produzi dois textos, intitulados, respectivamente, 'Democracia novamente de luto' e 'Reclame ao imperador', ambos publicados em vários sites da 'internet'. Nestes textos detalhei os fatos e formulei as críticas que considerava pertinentes às esdrúxulas decisões. Numa terceira demanda, também relativa a direitos de consumidor, perante o mesmo JEC, não deu outra: certamente por conta daqueles textos, fui retaliado. Sem julgamento do mérito, o juiz do caso, 'ab initio', declarou extinto o processo. Para chegar à retaliativa decisão, o magistrado distorceu completamente o foco da questão colocada em debate, conforme expressa denúncia que fiz constar em embargos de declaração, não contestada pelo autor da sentença. Sinal dos tempos. Entre a minha formatura e os primeiros passos que dei no exercício da advocacia, até os dias presentes, ocorreram muitas mudanças. Uma delas, para se lamentar profundamente, é a sucessiva perda de prestígio do Poder Judiciário. Em tempo: as ações aqui referidas foram todas em causa própria, portanto, sem prejuízo de terceiros."

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