Caso Richthofen

22/8/2014
Ivan Luís Marques

"A decisão de Sueli Armani não foi fácil. De um lado, o direito de progredir de Suzane, apto a ser exercido desde 2009, sempre negado pela mesma juíza, pelo não preenchimento dos requisitos subjetivos para progredir; de outro, a paz e o respeito, no ambiente carcerário, conquistados pela condenada após 12 anos estabilizados no cárcere (Migalhas 3.436 - 22/8/14 - "Pro(re)gressão de regime" - clique aqui). Ao negar esse pedido, a juíza estaria ignorando o processo de ressocialização, bem compreendido pela detenta ao redigir sua carta pela não progressão com medo de ser transferida. Tema complexo. A quem interessa a ressocialização: sociedade ou condenado? Vale a reflexão e o debate."

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