Lentidão da Justiça

29/8/2014
Ruy Jardim Neiva

Não é demais lembrar que é aquele mesmo juiz, que recentemente despachou o seguinte em um de seus processos (Migalhas 3.441 - 29/8/14 - "R. decisum" - clique aqui): 'Em que pese o rito sumário escolhido, entendo recomendável, pelo menos no caso presente, designar audiência tão somente de tentativa de conciliação, sem a necessidade de presença de advogado, o que certamente, em muito contribuirá para um possível acordo'."

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