TJ/SP - Aposentadoria compulsória

4/9/2014
Edo Paiotti

"Impressiona alguns privilégios que existem (não sei se só no Brasil), por exemplo, em qualquer empresa o funcionário apanhado em ato ilegal é dispensado por justa causa e, logicamente, por seus esforços pode trabalhar em outra empresa (Migalhas 3.445 - 4/9/14 - "Cortando na própria carne" - clique aqui).  Contudo, na Justiça, o juiz apanhado em ato ilegal é aposentado compulsoriamente e, aí vem a questão para o público: 1) ele continuará recebendo? 2) o recebimento será proporcional? 3) ele participará de evolução salarial pelos reajustes legais? Daí a questão que não quer calar: O juiz que desempenha com seriedade seu trabalho não se aborrece com o fato?"

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