Projetos da reforma infraconstitucional aprovados pela CCJ recebem comentários de leitores

30/1/2006
Marcelo Teixeira

"Um projeto impede (ou proíbe) a interposição de recurso de apelação, violando a garantia (segundo o entendimento de alguns uma garantia constitucional) ao duplo grau de jurisdição. Outro projeto permite que o juiz declare de ofício a prescrição. Seria então a prescrição (após a aprovação deste esquizofrênico Projeto) não mais a extinção da pretensão, mas do direito subjetivo (Migalhas 1.342 – 26/1/06 – "Migalhas quentes" – clique aqui)? Receber o valor de uma dívida prescrita seria, então, enriquecimento ilícito? Essa reforma processual que se vê em curso nada mais é do que uma cassação de direitos revestida com a intenção de dar maior celeridade ao processo. Nada mais é um lobo revestido com pele de cordeiro. Como disse Tyndaro Meirelles (Migalhas 1.339 – 23/01/06 - "VI Festival de Artigos de Leitores" – clique aqui) o problema é administrativo, institucional. O problema não é a Lei. O problema é que a Lei não é cumprida. Se um determinado processo demora 3 (ou 30) anos para ser julgado, a culpa disso não é da Lei. Normalmente é do juiz - que demora para proferir despachos, decisões e sentenças - ou do cartório, que demora a cumprir as determinações do juiz. A culpa dessa demora é - em regra - fruto do acúmulo de serviço, que á causado pela falta de profissionais e de verba. A culpa não é do advogado, nem tampouco da parte. Veremos em breve todo o Judiciário transformado num grande juizado especial, onde a parte e o advogado nada poderão requerer. Tudo isso em prol da celeridade, que nunca vai chegar."

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