Honorários

12/9/2014
Ricardo André Gutierra

"Até quando prosseguirá essa interpretação anacrônica (Migalhas 3.450 - 11/9/14 - "Devo, não nego. Pagarei quando puder" - clique aqui)? Até quando a OAB vai se calar diante da reiteração de tais práticas? O corretor pode ficar sem pagar os honorários advocatícios pois paga-los 'retiraria o poder de sustento' seu e de sua família. Pergunta-se: o advogado que trabalha no caso não tem que sustentar a família dele? Se o Estado-juiz permite que se soneguem os honorários advocatícios por força de concessão de gratuidades sistemáticas, não deveria o próprio Estado-juiz honrar de suas burras a verba honorária que retira do advogado? Se um magistrado concede a isenção de custas a uma das partes, e há igualdade em termos constitucionais, o valor das custas não deveria ser descontado de seus proventos, da mesma forma que o advogado fica sem os seus proventos, em decorrência dessa gratuidade, mais das vezes totalmente incomprovadas?"

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