DNIT terá competência para fiscalizar peso em estradas federais

30/1/2006
Cristiano Cateb – escritório CLR Advogados Associados, Belo Horizonte/MG

"Fica uma pergunta: E o caráter educativo? Então a finalidade da fiscalização e conseqüente multa não são prevenção ou educação, mas sim mera arrecadação!

'Competência do DNIT para fiscalizar peso em estradas federais é contestada

 

O Ministério da Justiça e o Ministério dos Transportes terão de prestar informações ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre uma portaria assinada em conjunto pelos órgãos que teria dado competência ao Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes (DNIT) para realizar atividades de fiscalização de peso de veículos, de responsabilidade originária da Polícia Rodoviária Federal (PRF). O Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais de Minas Gerais (SINPRF-MG) ingressou com mandado de segurança no Tribunal para que seja suspensa a determinação contida na Portaria Interministerial nº 4, de 8 de novembro de 2005. O documento estabeleceu normas de autuação a serem adotadas pelo DNIT e pela PRF para reduzir os altos índices de acidentes e a conservação do pavimento, coibindo o tráfego de veículos com excesso de peso. O sindicato afirmou que ao delegar também ao DNIT a fiscalização do excesso de peso dos veículos nas rodovias federais, bem como a aplicação de multa, a portaria estaria afrontando a Constituição Federal e a legislação regente da matéria. Tanto a Lei nº 9.503/97 como o Decreto 1.655/95 estabelecem a competência da PRF nas rodovias federais para as tarefas mencionadas. Assim, a portaria estaria transferindo a outro órgão a função que a lei afirma ser da PRF. Completa informando que cabem ao DNIT 'apenas ações executivas no que se refere à administração da infra-estrutura viária federal' (Lei nº 10.233/01). Para o sindicato, isso não pode ser confundido com fiscalização, já que o DNIT não possui poder de polícia para fiscalizar e multar nas situações que a portaria contestada descreve. O SINPRF-MG quer que seja mantida na PRF a responsabilidade para realizar fiscalização de pesagem dos veículos que trafegam nas estradas federais. O presidente do STJ , ministro Edson Vidigal, vai aguardar as informações pedidas aos órgãos do governo federal, para só então analisar o pedido de liminar. O sindicato alega haver prejuízo com a demora na decisão porque a arrecadação dos valores das multas por excesso de peso ficará a cargo do DNIT, o que 'prejudicaria gravemente o policiamento das rodovias, já que os valores são de fundamental importância para a aquisição de equipamentos necessários para que os policiais rodoviários possam exercer suas atribuições. (Fonte: site STJ, 30/1/06).'

Atenciosamente,"

Envie sua Migalha