Exame de Ordem

16/9/2014
Pedro Luís de Campos Vergueiro

"Muito antes de ser instituído o Exame de Ordem, meu sócio de escritório mostrou-me a prova de um aluno, frequentador de uma das faculdades de Direito de São Paulo. Nela estava escrita a seguinte sequência de letras: sequisso, representando uma palavra, a qual não é encontrada em nenhum dicionário, é claro. Mas, do contexto do texto dava para inferir o que, na realidade, o aluno pretendeu escrever mas não conseguiu. Pareceu-me ser uma coisa estarrecedora por se tratar de um jovem no fim da adolescência e/ou no início da idade adulta. Esse fato e depois verificando que os estudantes tinham dificuldade de realizar a interpretação de textos, hoje a muitos casos diz-se que se trata de um analfabeto funcional, compreendi que a instituição do Exame de Ordem para os bacharéis era uma providência oportuna e, sobretudo, necessária. E não se pode olvidar do argumento da existência dos cursos de Direito de fins de semana, se é que ainda existem. O Exame de Ordem vem demonstrando - o últimos resultados muito bem o vem demonstrando pelo baixíssimo percentual de bacharéis aprovados - uma existência que é imprescindível a partir da ideia do ser necessário, pois sua instituição decorreu do muito insatisfatório nível das faculdades de ensino do Direito que estimularam a criação dos cursinhos preparatórios para o Exame. Resta-me acrescentar que o fato de que para o exercício de outras profissões regulamentadas não existe exame similar de forma alguma justifica a extinção do Exame de Ordem (isso é matéria que concerne intrinsecamente aos respectivos conselhos profissionais), sendo, ao que parece, corajoso o bacharel que está obrigado a enfrentá-lo, assim como o é, também, mantê-lo vivo e, sobretudo, eficaz."

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