Plebiscito x referendo

1/10/2014
Ricardo Arnaldo Malheiros Fiuza

"No 'Migalhas Mundo', há uma notícia sobre a Catalunha em que as expressões jurídico-políticas plebiscito e referendo parece serem tratadas como sinônimos (Migalhas 3.463 - 30/9/14 - "Plebiscito" - clique aqui). E não são! Ambos são institutos da democracia semidireta e ambos são consultas feitas ao povo (conjunto de eleitores, cidadãos) em busca não de uma opinião e, sim, de uma decisão de governo. A grande diferença está no momento em que se faz a consulta. O plebiscito se faz antes que uma determinada legislação seja elaborada – é sim ou não a uma nova ideia, por exemplo, forma de governo, forma de Estado, separação, união. É o que aconteceu no Brasil em 1993 e recentemente na Escócia. Já o referendo é feito depois de uma determinada legislação já elaborada. O sim ao referendo significa uma sanção, o não significa um veto à referida legislação. Um dos exemplos mais notáveis de referendo é o caso da atual Constituição Espanhola (1978), aprovada por um belíssimo sim, no seu todo, pela grande maioria dos eleitores espanhóis. Esta constituição proíbe o plebiscito ou o referendo para se resolver a questão da secessão dos catalães."

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