ABC do CDC

2/10/2014
Gabriel Batista

"Brilhante matéria do professor Rizzatto (ABC do CDC - 2/10/14 - clique aqui). É inadmissível aceitar a forma ardil que as construtoras/prestadores de serviços se utilizam para imputar pagamentos e custos ao consumidor. Ademais, é revoltante o Juizado uniformizar jurisprudência, sendo que referida uniformização é contrário ao pacificado entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ensejando conclusão de que ou as construtoras estão pressionando o Judiciário por uma decisão absurda como a do JEC, ou ainda, o JEC visando diminuir a enxurrada de ações sobre o tema de uma decisão absurda e contrária ao Código de Defesa do Consumidor. Venda casada é prática vedada. Não existem exceções para a venda casada! Comissão de corretagem imputada ao consumidor é abusiva e deve ser restituída em dobro!"

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