Artigo - Fundos de Pensão

6/10/2014
Domingos Garcia

"Sou advogado na area trabalhista e achei esclarecedor e detalhado o seu texto, embora não concorde com o seu posicionamento, em razão do risco do negócio ser exclusivo do empregador: se concedeu o benefício e não honrou devera arcar com a responsabilidade (Migalhas 1.767 - 25/10/07 - "Fundos de Pensão" - clique aqui). Em todo o caso, parabéns pelo texto."

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