Artigo - Acerca da inexecução das obrigações

15/10/2014
João Pedro Bertanha De Nadai

"Os Pactos de São José da Costa Rica e Internacional sobre direitos civis e políticos possuem força de Emenda Constitucional, na forma do parágrafo 3º do artigo 5º da Constituição Federal (Migalhas 3.474 - 15/10/14 - "Obrigações" - clique aqui). Tomando-se por base o inciso LXVII do mesmo artigo, que prevê a prisão civil do depositário infiel, pode-se concluir que desde 1992 o inciso LXVII foi revogado automaticamente, pela ratificação, pelo Brasil, de ambos os pactos internacionais já mencionados. Além disso, há a súmula vinculante 25, que diz 'É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito'. Sendo assim, a afirmação do autor de que 'as obrigação, no Direito Civil, não acarretam em prisão do devedor, exceto nos casos de pensão alimentícia e depositário infiel' é errônea, em parte, visto o apresentado sobre a prisão do depositário infiel."

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