JB

21/10/2014
Edson Viana de Mattos

"Joaquim Barbosa não teve reinscrição, mas a mesma inscrição que já possuía (Migalhas 3.478 - 21/10/14 - "Novo advogado" - clique aqui)! Desculpem-me a celeuma causada com o retorno do dr. Joaquim Barbosa aos quadros da OAB/DF, mas, na realidade, o ato administrativo para o retorno do causídico à entidade de classe não é nenhuma reinscrição, mas tão somente a validação do próprio registro como profissional já obtido desde antes ser ministro do STF. O que ocorreu, na prática, foi um licenciamento do seu exercício profissional, quando então há o desligamento para ocupação de um cargo incompatível com o da profissão de advogado (art. 28, inciso II, da lei Federal 8.906/94 - Estatuto da Advocacia). Então, na forma do art. 12, da mesma legislação, o que houve foi que o dr. Joaquim Barbosa licenciou-se, para retornar agora aos quadros da OAB, depois de aposentar-se como ministro do Supremo Tribunal Federal. Não é nenhuma reinscrição."

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