Multa

21/10/2014
Antonio Carlos Trevisan

"Ao mesmo tempo em que cumprimento toda a equipe do mais poderoso rotativo jurídico, relativamente à notícia da revogação da multa isolada sobre pedidos de ressarcimento de crédito tributário a que se refere a MP 656/2014, permito-me acrescentar que ela atinge apenas os casos de ressarcimento. Quando tratar-se de declaração de compensação ela continua a incidir, no patamar de 50%, conforme prevê a nova redação do § 17 do art. 74 da lei 9.430/1996. O texto desse dispositivo, alterado pela referida MP, excepcionou as hipóteses de falsidade de declaração apresentada pelo sujeito passivo sem especificar qual seria o percentual devido. Registre-se que o § 16 da lei 9.430/1996 que previa multa de 100% quando o pleito de ressarcimento baseava-se em falsidade do pedido também foi revogado pela MP 656/2014."

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