Wraps 7/2/2006 Wilson Silveira - CRUZEIRO/NEWMARC PROPRIEDADE INTELECTUAL "A mídia não pode, e nem deve, jamais, ser o caminho para a garantia ilegítima de direitos privados, ou um instrumento para que seja usada para pressionar quem quer que seja. A notícia deve ser isenta e imparcial. No entanto, está na internet e, portanto, no mundo, a notícia publicada por 'E Agora', com o título 'Brasileiros são privados de experimentar o tradicional wrap'. Atuando há muitos anos na área da propriedade intelectual, fico abismado com tais notícias que são publicadas sem qualquer suporte, e servem a propósitos discutíveis. Na realidade, se a notícia diz respeito a direitos de propriedade intelectual, ao menos as redações deveriam ter o cuidado de consultar alguém do ramo. Isso serviria para evitar a propagação de equívocos. Serviria, por exemplo, para que não mais tivéssemos de ver, nas novelas nacionais, julgamentos baseados em filmes norte-americanos, que nada tem a ver com o procedimento da Justiça brasileira. Mas, voltando aos 'Wraps', é notório o que seja um tipo de lanche elaborado com massa salgada com recheios variados. Pois bem, a notícia que a mídia publicou informa que no Brasil, os conhecidos 'Wraps' não poderão se chamar 'Wraps', 'porque uma rede de restaurantes registrou o nome e os advogados já enviaram cartas para os estabelecimentos retirarem o prato de seus cardápios, ou mudarem de nome. Está tudo errado. Primeiro porque a tal rede de restaurantes, a BFC – Brazilian Food Corporation, que não se chama assim, mas BFC Bar e Lanchonete Ltda., 'requereu' registro para a marca 'Wraps', na classe 43, para distinguir serviços de bar, lanchonete e pizzaria. 'Requereu' em 5/9/2002, sob processo nº 824.805.070, pedido esse que foi publicado em 22/2/2002 e cujo processamento sequer se iniciou. Assim, não há uma marca 'Wraps' registrada, que possa ser oposta a terceiros que pretendem chamar os conhecidos 'Wraps' de 'Wraps'." E, vale dizer, tal pedido sequer poderá ser concedido, em razão do disposto na Lei nº 9.279, de 1986, Lei da Propriedade Industrial, que em seu art. 124, VI, que assim se expressa: 'Art. 124 - Não são registráveis como marca: ... VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva. ...' E, se o pedido vier a ser, por improvável que seja, deferido, servirá para distinguir 'serviços' de bar, restaurante e lanchonete. E, nunca, para retirar do uso geral a palavra 'Wraps', para distinguir 'Wraps'. Ou seja, não há marca registrada, e nem haverá qualquer direito a opor a terceiros, podendo ficar tranqüilos todos os estabelecimentos que oferecem 'Wraps' a seus clientes. Aliás, uma visita ao site da pretensa titular de registro da marca 'Wraps', tornará evidente que a própria sabe que 'Wraps' é palavra de uso comum, com relação ao produto a distinguir, o próprio 'Wraps', e, em razão disso, irregistrável, já que no tópico 'sobre os Wraps', informa ao público que 'nosso cardápio é composto de Wraps, saladas, grill, smoothies e sobremesas'. E, ainda, o site informa que 'os Wraps surgiram nos Estados Unidos a partir de uma adaptação do burrito, prato típico mexicano', o que é elemento suficiente para o indeferimento do pedido de registro da marca Wraps, que por certo ocorrerá. É claro que a BFC Bar e Lanchonete Ltda. poderá chamar de Wraps o seu estabelecimento. Mas, de forma alguma poderá impedir que terceiros chamem os Wraps que oferecem ao público pelo seu nome: Wraps. Só para terminar, a mesma BFC requereu, também, o registro para a marca Noodles, para distinguir um bar e lanchonete. Mas, em nenhuma hipótese, isso lhe dará direitos sobre a palavra Noodles, para distinguir Noodles (macarrão). Ao invés de criar e aumentar uma polêmica que, afinal, não passa de mero 'segredo de polichinelo', faria melhor a imprensa se analisasse as notícias que publica sobre assuntos técnicos e/ou jurídicos, de modo a não criar falsas expectativas ou infundados temores no público em geral. Os Wraps se chamam Wraps. E assim vai continuar." Envie sua Migalha