OAB

24/10/2014
Sônia Silva

"A FGV não tem competência para fazer o Exame de Ordem (Migalhas 2.928 - 1/8/12 - "Causa própria" - clique aqui). As provas não são corrigidas em sua integralidade. Observem o pedido de reconsideração que enviei para o Conselho Federal da OAB: 'Pedido de reconsideração da 2ª fase - relato no XIV Exame de Ordem Unificado, mas precisamente na questão de número 4, item B, não foi pontuado o referido item. Esclarece-se que foi interposto recurso no prazo previsto sem lograr sucesso e sem resposta para o item apresentado. A questão pede 'o período de afastamento de Carlos Sá Pereira será considerado na contagem do seu tempo de serviço? Justifique'. A resposta da candidata está nas linhas 14 a 22, do texto definitivo - questão 4, observe-se: 'Sim, será considerado na contagem do tempo de serviço, pois nos termos do artigo 4º , parágrafo único, da CLT, computar-se-ão, na contagem do tempo de serviço , para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente do trabalho. Sendo este último o caso em análise." Recurso interposto de número 10051330260853191998'. No item 'b' do espelho de correção a banca examinadora informa 'O período será computado como tempo de serviço (0,40). Indicação art. 4º, § único, CLT. (0,20)'. A examinanda em sua resposta atendeu integralmente ao que se pede, pois às linhas 14 a 16, aduz de maneira inequívoca. 'Sim, será considerado na contagem do tempo de serviço, pois nos termos do artigo 4º, parágrafo único da CLT, computar-se-ão, na contagem do tempo de serviço para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar e por motivo de acidente de trabalho. Sendo este último o caso em análise'. Diante do exposto, por razões de Justiça, requer a pontuação integral no item, de modo a ser atribuída nota não inferior a 0,60, buscando assim, impedir prejuízo à examinanda'. A resposta do recurso veio apenas relativo ao item A, sendo a correção favorável a candidata. Quanto ao item B não houve comentário. Por esta rezão a resposta da questão da examinanda está correta e de acordo com o padrão de respostas da banca examinadora, pois foi demonstrado o raciocínio exigido pelo examinador. Diante de todo o exposto, requer a pontuação integral no item e que seja majorada em 0,60 a nota da questão 04, item B, buscando assim, impedir prejuízo à candidata em aprovação no presente certame, por ser de inteira Justiça'. Não é possível deixar que os candidatos ao Exame de Ordem fiquem a mercê de uma banca incompetente para corrigir as provas."

Envie sua Migalha