Abandono afetivo 8/11/2014 Tatiana Rocha "Muito bom saber que os Tribunais vêm mudando o entendimento sobre o abandono afetivo (Migalhas 3.491 - 7/11/14 - "Abandono afetivo" - clique aqui)! Os pais são os responsáveis pelos filhos devendo sim, oferecer condições materias e emocionais durante a formação das crianças e dos adolescentes, incluído, claro, o afeto! Nós advogados temos que levar mais casos assim para apreciação do Judiciário! Para uma criança se sentir amada pelos pais é fundamental, por isso, a importância dos mesmos participar e conviver com o sujeito em formação (filhos). Se não, devem indenizar mesmo!" Envie sua Migalha