Férias

10/11/2014
Othon Fialho Blessmann

"Nos meses de janeiro e julho, tínhamos as férias forenses durante as quais poucos feitos tramitavam, propiciando férias aos advogados (Migalhas quentes - 10/11/14 - clique aqui). Por iniciativa da OAB foram extintas as férias forenses coletivas, acarretando transtornos não apenas ao descanso dos advogados, como tumultuando a tramitação processual: no 2º grau dificilmente as Câmaras ou o Pleno estão com a totalidade dos titulares: sempre alguns estão de férias; da mesma forma no 1º grau, sempre há juiz de férias sobrecarregando os substitutos."

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