Privilégios

13/11/2014
Pedro Luís de Campos Vergueiro

"O editorial 'Ofendendo com a verdade' (O Estado, 13/11/2014) revela que as 'intenções' sempre impressionam, sejam boas ou não, mas que os fatos expressarão a conclusão verdadeira. De fato, como Marta Suplicy trocou sua disputa pela prefeitura de São Paulo com a exigência de um cargo ministerial, fez-se valer a regra de negociação usual entre políticos ávidos por notoriedade e poder, o toma lá dá cá. Como, parece, o toma lá não deu certo, Marta exonerou-se (talvez até fosse melhor que fosse demitida, como queriam notórios membros da classe artística e intelectual) batendo de frente com a chefe imediata e também com o chefe mediato. No privilégio decorrente, aí está o fato errado da sistemática política: tendo caído em desgraça, por vontade própria ou alheia, a Marta tem a prerrogativa de permanecer servidora política por ainda mais quatro anos: ela era uma senadora licenciada que agora, de direito, pode reassumir este cargo e dele até afastar-se novamente para disputar a prefeitura de São Paulo. Este é o imenso privilégio de que desfrutam os políticos eleitos para um corpo legislativo: quando mudam de casa, podem retornar à casa antiga com todos os privilégios, tenham ou não feito um bom trabalho na casa nova. Essa é o fato posto em uma regra constitucional que precisa ser mudada urgentemente, na qualidade de uma imprescindível pequena reforma política, assentando-se na Constituição que, nomeado para um cargo no executivo, obriga-se o parlamentar nomeado a renunciar o mandato para o qual foi eleito, ou então, o que é mais adequado, perder o mandato para o qual foi eleito. É simples, pois para tanto basta retirar ou modificar o inciso I e o parágrafo 3º, do artigo 56 da Constituição. Coragem!"

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