Procuração

13/11/2014
José Adson Parente Martins e Rocha

"O paciente de uma forma ou de outra teve defensor em juízo, logo, não tendo havido prejuízo ao réu me parece uma temeridade anular a prisão, mormente tendo em vista o caso em concreto (Migalhas 3.495 - 13/11/14 - "Procuração" - clique aqui). Entendimento do min., d. v., fere o art. 563 do CPP."

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