Parentesco

20/11/2014
Roberto Amaral Rodrigues Alves

"Caro diretor vem de longe os 'favores parentais' (Migalhas 3.499 - 19/11/14 - "Parentescos suspeitos" - clique aqui). Dai o 'nepote' (neto dos bispos) favorecido pelo sangue. A prática 'nepótica' arraigou-se de tal ordem na estrutura de favores políticos no Brasil que concurso público era só 'pra inglês ver'. Agora o caradurismo, a artimanha e deslealdade praticados por alguns escritórios na utilização de 'parentes' de magistrados, notada e particularmente, nas Cortes Superiores para 'reverter ou ganhar causas perdidas' é desleal, aético, vergonhoso para o meio jurídico. Não é necessário forçar a memória para lembrarmos recentes intervenções de 'nepotes' nos tribunais em geral. E como essa nociva e desleal prática pode ser burlada pela eficiência e estratégia dos pensadores seria de bom alvitre que o Conselho Federal da OAB, por meio de provimento, recomendasse aos escritórios ou profissionais que declarassem no rodapé de suas petições, sob responsabilidade ética, que no órgão junto ao qual está advogando pessoal ou por meio de escritório não existe qualquer membro de sua relação pessoal ou familiar. Já não era sem tempo, antes tarde que nunca, o CNJ vai tentar coibir esse favoritismo triste e vergonhoso do meio jurídico. Será que consegue?"

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