Isenção de IR aos investidores estrangeiros

10/2/2006
Daniel Gomes de Miranda - advogado, OAB/CE nº 17.661

"Sobre a pretensão de Sua Excelência, no tocante à isenção de IR aos investidores estrangeiros (Migalhas 1.352clique aqui), peço licença para colacionar a lição do Eminente Prof. Hugo de Brito Machado, que, versando sobre caso semelhante, aduz: 'Isenção de imposto de renda a empresa industrial, a pretexto de incrementar o desenvolvimento regional, sem qualquer consideração ao montante do lucro auferido, constitui flagrante violação do princípio da capacidade contributiva, especialmente se concedida por prazo muito longo (...).' Um abraço cordial."

 

 
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