Artigo - STF proíbe dispensa imotivada em empresas públicas, sociedades de economia mista da União, dos Estados, do DF e dos municípios

22/11/2014
Luiz Carlos Ribeiro Junior

"Entendo sua revolta quanto a decisão do Supremo, mas por outro lado apoio a decisão deles pois fui demitido de uma empresa de economia mista onde prestei concurso e passei em primeiro, era uma única vaga e foram chamados dois; o segundo colocado era sobrinho do encarregado e não conhecia nada da função (Migalhas 3.084 - 22/3/13- "Dispensa imotivada" - clique aqui). Fui demitido três dias após o prazo de experiência e queriam que eu assinasse com a data do término. Entrei na Justiça e hoje esta no TST. Não é justo estudar, passar e ser demitido sem justificativa, favorecendo seus entes e amigos."

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