Corrupção

25/11/2014
Pedro Luís de Campos Vergueiro

"Quando das condenações do 'mensalão', levantou-se a questão do julgamento único: o fato dos réus serem julgados pelo Supremo Tribunal Federal apenas, em única instância. Daí, então, terem pretendido que isso fosse alterado para assegurar um julgamento por mais de uma instância. Duplo grau de jurisdição. Até, parece, teria sido dado queixa perante a Organização dos Estados Americanos - OEA visando, é claro, anular a decisão do STF sobre o mensalão. No momento atual, ocupa a mídia a 'Operação Lava Jato' que trata da incomensurável corrupção praticada na Petrobras e adjacências. Este processo tramita na primeira instância de Curitiba, sob a direção judiciária do juiz Federal Sérgio Moro. O que está sendo pretendido, conforme noticiado ('Supremo questiona juiz sobre menção a políticos na Lava Jato' - Folha, 25/11/2014), pelo advogado Fábio Tofic Simantob é, exatamente, que o processo seja encaminhado para o STF porque a matéria, alega, envolve deputados relacionados ao doleiro Alberto Youssef. Tem-se, pois, da parte do advogado Fábio Tofic uma orientação diametralmente oposta àquela dos advogados do réus no processo do mensalão. Enfim, Brasília ou Curitiba é o foro competente para esquadrinhar o Lava Jato? O juiz Federal Sérgio Moro dá um fundamento peremptório para sua própria competência: que políticos não são investigados, mas sim os desvios dos recursos da Petrobras, sendo certo que já se apurou os particulares aparentes e responsáveis pelos desvios de dinheiro público. Já o ministro Teori Zavascki, parece, quer discutir competência de foro com base no momento em que um parlamentar tenha sido mencionado por alguém que depôs no processo. Data vênia, o argumento não vale uma vez que qualquer depoente/indiciado/réu pode mencionar, indevidamente, outra pessoa que acarrete o desaforamento do processo; se essa menção não tiver fundamento então o processo vai retornar para sua origem. E com isso ganha-se tempo, ou melhor, faz-se passar o tempo para um dia atingir a prescrição. No caso, portanto, face a regra constitucional da prerrogativa de foro do parlamentar, bom senso terá o ministro Teori se posicionar-se no sentido de que a atração se dá quando o parlamentar é, ou venha a ser, indiciado ou réu, conforme for apurado no processo e, não, enquanto for um mero ser mencionado. E no caso, segundo as notícias as pessoas envolvidas e detidas, nenhum deles é parlamentar, nem mesmo o cliente do advogado Fábio Tofic, o que induz que discutir o foro competente é uma questão que não lhe diz respeito."

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