Justiça gratuita

2/12/2014
Gabriel da Silva Merlin

"A magistrada só esqueceu que o art. 1º da lei 7.115/83 diz claramente que presume-se verdadeira a declaração feita pelo interesse (Migalhas 3.508 - 2/12/14 - "Hipossuficiência" - clique aqui). E isso não quer dizer que não é necessário provar, quer dizer apenas que a inversão do ônus da prova se inverte, devendo a parte contrária ou qualquer outro interessado comprovar que a declaração não corresponde com a realidade dos fatos. De modo que não há se falar em não recepcionalidade do art. 4º da lei 1.060/50, até porque este deve ser interpretado observando também a lei 7.115/83."

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