Sustentação oral

10/12/2014
José Lisboa da Gama Malcher - desembargador aposentado do TJ/RJ

"É lamentável que, mais uma vez, se impeça o contraditório (Migalhas 3.514 - 10/12/14 - "Sustentação oral" - clique aqui). Nos agravos regimentais contra julgamento monocrático de apelação, o recurso interno (regimental) ainda visa o improvimento da própria apelação, e o agravo interno, itera a instancia."

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