Diagnóstico do Judiciário 15/2/2006 Carlos Alberto Dias da Silva – advogado em MG "Deu no Migalhas (1.355 – 14/2/06 – "Migalhas quentes" – clique aqui): Funcionário do TJ/RJ é preso por extorquir advogado. Pergunta que não quer calar: 'afinal, quem comanda o processo no nosso sistema Judiciário e como seria possível o funcionário acelerar ou retardar o processo sem a aquiescência do magistrado. Assim, na 'melhor' das hipóteses, caso afastada a conivência, restaria caracterizada a desídia por parte da direção do processo.' Com a palavra, pois, o CNJ. Vez que, deu também no Migalhas (dos leitores – "Diagnóstico do Judiciário" – clique aqui) e no informador on-line da OAB Nacional, o diálogo que segue: ... 'O pior é o que o presidente do Tribunal de Justiça me disse quando estive com ele para negociar o recesso: se eu não marcar audiência nenhum juiz virá para trabalhar. Respondi, acione a Corregedoria para fiscalizar e ele respondeu: ela também não funciona.' ... Deste relato do nobre presidente da OAB do Rio de Janeiro, Octávio Gomes, e a despeito do seu inconformismo: - Quero aqui parabenizar o Presidente do TJ/RJ, des. Sérgio Cavalieri Filho, por estar 'cortando na própria carne' quando ousou reconhecer que ' ... a corregedoria não funciona'. Como se vê, este grande mal do Judiciário acabou por evidenciar a necessidade de se criar um controle externo, no caso o CNJ. Eis que o reconhecimento dos próprios erros e deficiências, desprovido de qualquer corporativismo assim demonstrado, constitui o primeiro grande passo rumo ao objetivo de se implantar na nossa pátria uma justiça séria e efetiva, imprescindível para o progresso e a paz social. Portanto, 'nota 10 com louvor' ao des. Sérgio Cavalieri! - Os que têm fome e sede de justiça o saúdam! Afinal, como diz a sabedoria popular, 'a ocasião faz o ladrão'. O recente episódio do nepotismo e a escancarada resistência demonstrada contra a sua erradicação, com a devida vênia, vieram alertar a sociedade da real situação desta instituição. Agora, com as esperanças renovadas, a sociedade aguarda ansiosamente por outra imprescindível e impostergável resolução do nosso bem-vindo CNJ, qual seja: A regulamentação para 'punição severa' aos magistrados e servidores do judiciário que excedem os prazos previstos na Lei Processual, primeiro passo decisivo rumo à efetiva viabilização do dispositivo constitucional: CF, art. 5º, LXXVIII: 'A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.' Parabéns, pois, aos membros do CNJ que assim começam a se despontar como os grandes e verdadeiros defensores dos direitos constitucionais deste nosso injustiçado e espoliado povo." Envie sua Migalha