Precatórios Federais 16/12/2014 José Mamed F. Zaidan "Extremamente oportuna a reportagem sobre a suspensão dos pagamentos das parcelas dos precatórios Federais, sem a menor base legal (Migalhas 3.512 - 8/12/14 - "Precatórios Federais" - clique aqui). A grande realidade é que o STF julgou inconstitucional o pagamento parcelado pela União. O que deve ser feito então é o pagamento à vista das parcelas restantes vincendas e não continuidade do parcelamento ainda mais lesando os credores. A suspensão tem o claro objetivo de evitar sangria maior no tesouro. Se o ministro Celso de Mello já tivesse julgado a ADIn 2356 já teria obrigado a União a pagar todo o saldo devedor dos referidos parcelamentos. Entendo e sugiro que seja feito um artigo sobre esse atraso enorme em julgar essa ADIn que o plenário já julgou inconstitucional. Todos estes casuísmos mostram o quão aparelhada está nossa Justiça." Envie sua Migalha