Regimento interno

16/12/2014
Clito Fornaciari Junior - escritório Clito Fornaciari Junior Advocacia

"A notícia do Migalhas sobre a reforma do regimento interno do STJ é desalentadora (Migalhas 3.518 - 16/12/14 - "STJ - Alteração regimental" - clique aqui). Quem estava esperando uma decisão do STJ que reconhecesse representar o uso da previsão do art. 252 do regimento interno do TJ/SP uma ofensa ao contraditório e ao devido processo legal foi, certamente, tomado por profundo desalento ao ver que o STJ embarca nas mesmas águas. Seu regimento interno foi alterado e na letra 'a', do inciso II, do art. 253 vem prevista a possibilidade de se negar provimento a agravo contra a negativa de seguimento a recurso especial 'por seus próprios fundamentos'. Assim, lá como cá, os fundamentos e argumentos trazidos em contraposição ao decidido podem ser desprezados, sem qualquer consideração, na medida em que a decisão atacada tenha fundamentos que pareçam bons aos olhos do relator."

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