Artigo - Guarda compartilhada impositiva no dissenso

23/12/2014
Matheus Barboza

"Em que pese vosso entendimento e todo o trabalho dispensado, devo dizer que estas observações não assistem razão (clique aqui). O entendimento acima exposto e infelizmente perpetuado pelo Pode Judiciário é danoso para as crianças e para os pais. O que acontece é que muitas e muitas mães, ao se separarem dos pais, impedem que eles vejam os filhos, muitas vezes por anos. Negam informações sobre a prole e não menos comum ensinam a criança a chamar o atual companheiro de pai, tudo isso enquanto corre o procrastinado e infinito processo judicial. Quando finalmente é prolatada a sentença, o que se vê, parafraseando Mário Córdova Júnior, é a negligência e a má vontade da administração da Justiça (promotores, magistrados, assistentes sociais e psicólogos), que fazem de conta que estão agindo e dão a guarda à mãe sob a motivação de que a criança está há muito tempo afastada do pai. Ou que dão a guarda unilateralmente à mãe sob a alegação de que não há consenso entre os pais e, desta forma, na melhor congruência com o artigo em comento, justificam que a guarda não pode ser compartilhada porque os pais não se entendem. Desta forma não apenas incentivam a prática nefasta e demoníaca da alienação parental, mas dela são cúmplices."

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