Prescrição

24/12/2014
Gabriel Merlin

"Isso ai deve dar embargos pra SDI-I, porque o TST tem entendido que ação de indenização por dano moral decorrente de acidente de trabalho deve observar o prazo prescricional bienal (Migalhas quentes - 24/12/14 - clique aqui). Desse modo tendo o de cujus falecido dois anos após a extinção do contrato de trabalho nada mais lhe restaria, resguardado o direito de as herdeiras ingressarem no juízo comum, em nome próprio, pleiteando indenização pela culpa da ré no óbito do parente."

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