Câmera em vestiário

6/1/2015
Milton Córdova Júnior

"Se a instalação foi negociada pelo próprio sindicato dos trabalhadores, após ocorrência de furtos nos armários dos empregados (portanto, em interesse desses), tal decisão do TST é extremamente discutível, sendo inoportuna, pois implica em completa insegurança jurídica (Migalhas 3.529 - 06/01/15 - "Combinado sai, sim, caro" - clique aqui). A vontade manifestada de forma livre e não viciada (como parece ter sido a negociação entre as partes) também é pressuposto do principio da dignidade humana - portanto, também direito fundamental."

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