Delação premiada

7/1/2015
Carlos Augusto Moreira Filho

"Não vejo como discordar das manifestações dos colegas Drs. Salvador Ceglia Neto e Juarez Venites (Migalhas 3.527 - 02/01/15 - "Cartilha do baú" - clique aqui). O artigo do juiz Moro, de 2004, reproduziu a situação que existia na Itália com fidelidade. Se não há lesão ao direito do delator, nem abuso por parte das autoridades (Judiciário, MP, PF), por quê não aplaudir o instituto, haja vista a enorme corrupção que grassa no país?"

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