Medida protetiva

7/1/2015
Milton Córdova Júnior

"O Ministério Público parece ser muito diligente quando lhe é conveniente, agindo com parcialidade e muita negligência nos casos em que deveria, de fato, intervir (Migalhas 3.530 - 07/01/15 - "Medida protetiva" - clique aqui). Antes que as 'Polianas de plantão' joguem pedras, explico. Nunca um instituto como a lei Maria da Penha foi tão distorcido e usado abusivamente, sem que promotores de Justiça - nem juizes - tomem qualquer providência a respeito. Abundam as notórias falsas denúncias de mulheres contra seus pares (ou ex-pares), para a obtenção de outras finalidades. Seja para afastar dos filhos (em notória alienação parental); seja para 'vinganças pessoais'. Não vou adentrar-me no assunto, pois até as pedras dos rios sabem disso. Entretanto, Ministério Público (e juízes) quedam-se absolutamente inertes na questão, passando a mão na cabeça das criminosas (sim, pois a calúnia é crime), dando azo para a reiterada prática de falsas denúncias (crime), eis que essas mulheres sentem-se 'protegidas' e até 'estimuladas' ao cometimendo de novo crime, ante a negligência do parquet. Dessa forma, as Varas de Violência Doméstica (e congeneres) no Brasil transformaram-se em verdadeiros tribunais de exceção - graças à, reputa-se, omissão do parquet."

Envie sua Migalha