Conduta ilícita

12/1/2015
Pedro Luís de Campos Vergueiro

"A empresa tem cargos de direção cujos titulares têm o compromisso de zelar pela higidez de sua empresa. Para tanto, entendo, tem, obrigatoriamente, de saber tudo o que se passa, o que se faz e, também, o que não se faz mas que deveria ser feito. E também, conhecer o que seus funcionários, bem como seus companheiros de diretoria, fazem ou deixam de fazer. Se uma dessas atividades, no mínimo, não é realizada a contento, evidentemente é um diretor ruim, que assim dá sua contribuição para que a empresa vá para o brejo. Não é o caso, ir para o brejo, da velha Camargo Corrêa há muitos anos no mercado. Então, um diretor vice-presidente alegar que 'não praticou ilícitos', valendo-se pois de um eufemismo para o 'não sabia de nada', é fazer pouco da inteligência alheia. Na condição de diretor da Camargo Corrêa, Eduardo Leite participou com certeza, assinando ou não, aliás nem precisaria assinar, participou de tudo quanto em nome da empresa se fez de errado e contra a lei, conforme apurado. A empresa não é um ser humano que estuda, analisa e decide; são os seres humanos que a dirigem que são os responsáveis pelos ilícitos constatados, qualquer que tenha sido sua atuação, ação ou omissão. Se ação, é indubitável sua participação; se omissão, se não se opôs a que fosse feito algo de errado, seu envolvimento também é indubitável visto que se trata de uma participante do órgão que fixa as condutas que serão tomadas em nome da empresa. Enfim, dado o potencial econômico-financeiro da Camargo Corrêa - dados seus lucros - as declarações para o imposto de renda dos membros da diretoria bem demonstrarão o efetivo cometimento da conduta ilícita. (O Estado de S.Paulo - 'Executivo da Camargo Corrêa pede absolvição na Lava Jato' - 6/1/15)"

Envie sua Migalha