Crime e castigo

12/1/2015
Juarez R. Venites

"Não é qualquer crime que está à mercê de ser cometido, ocasionalmente, pelas pessoas, como parece pretender banalizar o comentário do ilustre advogado, em publicação pelo jornal O Estado de São Paulo (Migalhas 3.533 - 12/01/15 - "Crime e castigo"). Ocorre que, em muitas circunstâncias, os crimes de sangue (homicídios, lesões corporais, tanto dolosos quanto culposos ou passionais, para exemplificar) podem advir de consequências impostas ou desafiadas, aos que o cometem, pelas próprias vítimas. Neste aspecto sim, sopesado cada caso, qualquer um pode estar sujeito a tal desventura. Porém, os crimes de corrupção e os peculatários de alta monta, comumente defendidos pelos advogados de grife, são de diferente conotação e não estão no cardápio da eventualidade, uma vez que nenhuma circunstância justificável se impõe para que, de repente, alguém seja corrupto ou ladrão de dinheiro público. É visível a perspicácia com que o experimentado advogado visa a produzir resultados na comunidade jurídica, talvez para repercutir no STF, a qual não impressiona aos mais avisados. Com habitual respeito, entendo que o artigo é uma apologia técnica em defesa, senão da impunidade, do assombreamento dos meios de investigação judicial, principalmente em face da delação premiada."

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