Artigo - A Petrobras e a mulher de César - A responsabilidade do controlador

14/1/2015
Pedro José Alves

"O artigo do Prof. Haroldo Verçosa não merece qualquer restrição (Migalhas 3.530 - 07/01/15 - "Petrobras" - clique aqui). É irreparável. Contudo, por que não reparar o erro de dar às sociedades de economia mista um conselho de administração? Nada os justifica. Na realidade, o C.A. de uma estatal não exerce qualquer das funções que estão discriminadas no art. 142, da lei das S.A. e, ao contrário, todas as decisões são adotadas pelo presidente da República e o ministro da Pasta (no passado o era!), com o apoio do ministério da Fazenda e da Procuradoria da Fazenda Nacional. Portanto, aos diretores cabe discutir com os membros do Poder Executivo os aspectos da gestão e dos investimentos. E ao conselho de administração um papel medíocre e de todo criticável de fazer de conta que decide que, pela ata, a sociedade faz de conta que o C. A. decidiu. E a diretoria faz de conta de cumpre o que, afinal, foi posto no livro de ata, como se o C. A. tivesse decidido qualquer coisa. Em 1976, época do romantismo societário, imaginava-se que uma estatal poderia efetivamente receber a inspiração do seu C.A. A transpiração ficaria por conta da diretoria. Logo se viu que o C.A. só era útil para agilizar algumas decisões, por exemplo quando a Vale teve que ser transformada em capital autorizado, porque se viu que a conversão de debêntures em ações estava se dando em ritmo maior do que o que se esperava. Aí, o C.A. foi útil, porque tornou as assembleias desnecessárias para os aumentos de capital decorrentes das conversões, no limite do capital autorizado. Mas, hoje em dia, quando o governo resolveu esquecer a poupança e o investimento e incentivar os benefícios sociais, que dão votos, por que manter os C.A., que custam tanto aos acionistas e aos contribuintes brasileiros?"

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