Crime e castigo

14/1/2015
José Domério

"Fico extremamente confuso com esses luminares do direito de defesa (Migalhas 3.533 - 12/01/15 - "Crime e castigo"). Penso que o direito de defesa não precisa de defesa. O direito de defesa está na Constituição. A coisa é diferente. Cadê a defesa eficiente, coerente do acusado? A defesa do acusado não se confunde com o direito de defesa que não precisa de defesa, está na Constituição. Será que esses luminares, atuais defensores de grife dos acusados de alto coturno ou ex-luminares oriundos dos Tribunais Superiores eventuais defensores dos mesmos acusados, não estão atrás de outra coisa que não o direito das vítimas? Ou seja, as vítimas bem merecem o castigo! As vítimas, como a sociedade, são um bando de otários? Será que Sobral Pinto aceitaria tais causas. Nada contra que eles as aceitem. Mas, direito de defesa não se confunde com o defensável ou a defesa apta a eliminar o 'malfeito' (que belo eufemismo!). Não tenho a mínima inveja dos luminares. Até, para dizer a verdade, tenho vergonha por eles. Tenho vergonha de advogar, sabendo de antemão que a Justiça pode ser uma loteria (e não por culpa do advogado)."

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