Artigo - Defensoria Pública Municipal. É possível?

16/1/2015
Paulo Barros

"Apesar de haver apenas previsão constitucional de Defensorias Públicas no âmbito Estadual e da União, a inconstitucionalidade das 'Defensorias Municipais' adviria da incompetência do município em legislar sobre a matéria (Migalhas 2.223 - 10/09/09 - "Defensoria Pública Municipal" - clique aqui). Porém, a atuação dessas 'Defensorias' por intermédio de advogados particulares contratados pelo município para esse fim, entendo ser constitucional. Nesta situação, pouco importaria a Denominação 'Defensoria Pública Municipal'. Embora desprovidas das 'prerrogativas' inerentes às Defensorias públicas Estaduais e da União, a contratação de advogados pelo município para prestação de assistência gratuita coaduna com o princípio do acesso gratuito à Justiça."

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