Sigilo bancário

20/2/2006
Pedro Luís de Campos Vergueiro - Procurador do Estado de São Paulo aposentado e advogado

"Noticiou-se a suspeita de que 'fundos de pensão' abasteceram o 'mensalão' através de corretoras, conforme está sendo apurado pela CPI dos Correios. Porém, parece, as corretoras envolvidas estão recorrendo ao Judiciário para impedir que a CPI tenha acesso aos dados, postulando-o sob a égide do 'sigilo bancário' ("Fundos de Pensão abasteceram mensalão, suspeitam deputados' – O Estado, 17/2/06). Ou seja, pretendem que nada venha ao conhecimento público e, também, dos investigadores na CPI. Além disso, por antecipação, quem sabe não informa nada; nem comenta, como é o caso de ACM Neto. O dinheiro, tanto o vivo como o contábil, passa/circula por bancos e financeiras, exceto o carregado em malas, ou na cueca. Mas, essas entidades contam com o sigilo bancário para ocultar/camuflar as operações que fazem para que o dinheiro mude de dono, de bolso. Dessa forma somente os interessados e os comissionados têm conhecimento do que é feito com o dinheiro arrecadado, no caso, pelos fundos de pensão. Ou seja, com o dinheiro reservado pelos trabalhadores para terem uma aposentadoria mais tranqüila, contando com essa forma complementar do que receberão do INSS. Enquanto existir esse sigilo, a corrupção e suas derivações não terão fim. Aliás, é mesmo estranho que a Lei dê essa proteção para quem é bem pago para cuidar do dinheiro alheio e ao mesmo tempo impeça que o próprio dono do dinheiro tenha acesso aos dados e às contas sobre como e o que estão fazendo com seu dinheiro. Por que o investigador que tem acesso à informação não a repassa ao dono do dinheiro? Afinal, se o dinheiro for mal aplicado (como já aconteceu, conforme confessou Ricardo Monteiro de Castro, Diretor do CENTRUS, o fundo de pensão dos funcionários do Banco Central), o prejuízo será sofrido apenas pelo dono do dinheiro, pois a pessoa física dos aplicadores já terá salvo e embolsado o seu. Da mesma forma o enriquecimento sem causa (geralmente ilícito) e a ostentação de riqueza não podem ser protegidos pelo sigilo, em especial o bancário. É preciso que essas coisas mudem para que não mais continuem como estão."

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